Não, está coberto desde o 1.º dia do seu seguro, desde que o subscreva antes de viajar ao estrangeiro.
Mas tem de se encontrar em boa saúde no momento da partida e da subscrição do seguro, porque o segurador não assume doenças pré‑existentes nem situações médicas ainda não estabilizadas.
Atenção: no que diz respeito às despesas relacionadas com gravidez, aplica‑se um período de carência de 180 dias.
Já estou no estrangeiro: qual é o período de carência?
Se já estiver no estrangeiro quando subscreve o seguro, aplica‑se um período de carência de 12 dias para todas as coberturas, exceto em caso de acidente corporal reconhecido por uma autoridade competente.
Para as suas despesas médicas:
- se estiver doente e for ao médico, não estará coberto durante os primeiros 12 dias
- se tiver um acidente corporal, não há período de carência e as suas despesas médicas estarão cobertas
Porquê este período de carência?
Porque somos um seguro de viagem. Cobrimos doenças súbitas e imprevisíveis e não cobrimos doenças anteriores ao início do seguro.
Exemplo:
Está na Austrália, não tem seguro, fica doente e decide comprar o seguro apenas para que a consulta médica seja reembolsada. Isso não estará coberto, é demasiado tarde.
Atenção: esta explicação diz respeito apenas aos seguros Cap Working Holiday, Cap Student e Cap Voluntariado.
Para qualquer pergunta relativa a outro seguro, contacte‑nos.
Atenção: Esta resposta aplica-se apenas aos seguintes produtos: Cap Student, Cap Working Holiday.
