A intervenção da seguradora baseia-se na política de cancelamento emitida pela sua agência de viagens/ companhia aérea e aplica-se de acordo com a data em que o evento ocorreu. Quanto mais tarde cancelar, maior será o valor retido.
Conforme as condições gerais de venda, a agência de viagens reterá uma porcentagem do pagamento, e o seguro cobrirá o montante restante não reembolsado pela agência.
Os seguintes itens não são reembolsáveis:
- Taxas aeroportuárias (referentes a bilhetes de avião)
- Taxas administrativas
- Taxas de visto
- Valor do seguro
Além disso, aplica-se uma franquia dependendo do motivo do cancelamento.
Por exemplo:
Se eu fraturar um pé, serei hospitalizado e perderei o valor total de € 1.000 referente ao meu bilhete de avião, composto por € 850 do bilhete, € 100 em taxas aeroportuárias e € 50 em taxas administrativas.
O reembolso, desde que justificado, é calculado da seguinte forma: € 850 - 5% de franquia = € 807,50.
Atenção: esta resposta refere-se exclusivamente ao seguro: Cap Cancelamento.
